Professora agredida por aluno em escola de SP chama de ‘irrisória’ indenização de R$ 5 mil

Professora agredida terá que retornar à escola em Cubatão (SP) com hematomas Matheus Croce/TV Tribuna e arquivo pessoal A professora Edna Maria Ribeiro, de 6...

Professora agredida por aluno em escola de SP chama de ‘irrisória’ indenização de R$ 5 mil
Professora agredida por aluno em escola de SP chama de ‘irrisória’ indenização de R$ 5 mil (Foto: Reprodução)

Professora agredida terá que retornar à escola em Cubatão (SP) com hematomas Matheus Croce/TV Tribuna e arquivo pessoal A professora Edna Maria Ribeiro, de 64 anos, que foi agredida por um aluno em uma escola pública de Cubatão (SP), em 2024, considerou "irrisória" a indenização de R$ 5 mil por danos morais fixada pela Justiça contra o Governo do Estado. Para ela, o valor não corresponde aos impactos físicos, psicológicos e financeiros provocados pela agressão. O caso aconteceu na Escola Estadual Deputado Waldomiro Mariani, conhecida como "Parque dos Sonhos". Em 2025, a unidade recebeu o prêmio internacional World's Best School (Melhor Escola do Mundo), concedido pela T4 Education, na categoria "Superando a Adversidade". No passado, a escola chegou a ser chamada de "Parque dos Pesadelos". ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 Santos no WhatsApp. A agressão ocorreu depois que a professora, à época com 62 anos, retirou o adolescente de 15 anos da sala de aula porque ele conversava durante uma prova. Edna foi empurrada, caiu sobre uma lixeira metálica e sofreu hematomas no rosto e no tronco. Segundo a professora, as lesões fizeram com que ela ficasse afastada do trabalho por cerca de oito meses, período em que recebeu o Auxílio por Incapacidade Temporária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Edna afirmou que o benefício tinha valor inferior ao salário que recebia como professora e que, durante o afastamento, acumulou dívidas com aluguel e contas básicas, posteriormente pagas com juros. Professora alega ter sofrido 'empurrão' de aluno dentro de sala da aula Mesmo após retornar ao trabalho, em agosto de 2025, ela disse que ainda enfrenta reflexos financeiros do período. A professora também afirmou que passou a sentir mais ansiedade dentro da sala de aula após a agressão. Edna disse ainda que nem mesmo os cerca de R$ 56 mil pedidos inicialmente no processo seriam suficientes para reparar os danos. “Não é justo o professor estar em sala de aula, para ensinar várias coisas que são importantes até para a própria vida do aluno, e ele ainda ser agredido tanto verbalmente quanto fisicamente”, afirmou. Apesar da insatisfação com o valor fixado, Edna acredita que a indenização ainda pode ser elevada pela Justiça. Segundo ela, os advogados devem apresentar um pedido no processo. Professora ficou com a região dos olhos com hematomas após virar para não bater o nariz Matheus Croce/TV Tribuna Condenação A professora acionou a Justiça em novembro de 2024 e pediu cerca de R$ 56 mil em indenizações. Ela alegou ter sofrido danos físicos e psicológicos e afirmou que o Estado foi omisso no dever de garantir a segurança no ambiente escolar. Segundo Edna, o aluno já tinha histórico de comportamento agressivo antes do episódio. Em abril deste ano, a Justiça acolheu o pedido de indenização, mas fixou o valor dos danos morais em R$ 5 mil. O Governo do Estado recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e alegou que a agressão ocorreu exclusivamente por causa da conduta do aluno. Segundo a Procuradoria, a ação do adolescente "sequer poderia ser prevista pela direção da escola". O Estado também afirmou que a agressão "extrapola o poder de vigilância dos funcionários do estabelecimento de ensino" e alegou que não havia relação entre eventual omissão estatal e o dano moral sofrido pela professora. Professora agredida terá que retornar à escola em Cubatão (SP) com hematomas Matheus Croce/TV Tribuna A 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública do TJ-SP, porém, manteve a decisão. A relatora do recurso, juíza Lúcia Caninéo Campanhã, afirmou que o Estado tinha a obrigação de zelar pelo bem-estar dos funcionários durante a jornada de trabalho. A magistrada também considerou que, devido ao histórico do aluno, o episódio não poderia ser considerado totalmente inesperado. "Assim, não se trata sequer de agressão inesperada, posto que ocorreu após desentendimento, e o aluno agressor já tinha histórico de desentendimento", afirmou. Os juízes Wander Pereira Rossette Júnior e Érico Di Prospero Gentil Leite acompanharam o voto da relatora. O colegiado também determinou que o Estado arque com os honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação. Professora ficou ferida após ser empurrada por estudante de 15 anos em Cubatão (SP) Arquivo pessoal VÍDEOS: g1 em 1 minuto Santos